Justiça vê abuso e impõe limites a blogueiro após ataques pessoais ao governador da Paraíba

A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou neste final que o ‘Blog do Dércio’ se abstenha de publicar material depreciativo contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). A magistrada ainda fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento de sua decisão.

A ação movida pelos advogados do governador e acatada pela juíza acusa o ‘Blog do Dércio’ de extrapolar o direito de liberdade de expressão ao publicar “matérias falsas, caluniosas, injuriosas e difamatórias” direcionadas a Ricardo Coutinho.

Para fundamentar sua decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita recorreu ao livro ‘A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade’, de Cláudio Luiz Bueno de Godoy: “o direito a crítica representa forma de manifestação do pensamento que, deve ser livre, mercê de garantia constitucional e, constitui o próprio cerne da liberdade de imprensa, não por outro motivo, a Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), excluiu o direito de crítica como causa de abuso da liberdade de manifestação do pensamento e da informação.”

“Assim, o que repousa no manto do direito de expressão, que é equiparado nos limites ao direito de imprensa, como já dito acima, é a crítica, e desde que sem intuito de ridicularizar o criticado, mas o caso dos autos ultrapassa a crítica e muito mais a informação”, observou magistrada em seu despacho.

Confira abaixo cópia da decisão judicial.

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