Justiça julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito de Juripiranga

Aije contra Paulo Dália foi movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, Tom Maroja

Justiça julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito de Juripiranga
Francisco Ferreira fez a defesa de Paulo Dália

A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Itabaiana, Luciana Rodrigues, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada contra o prefeito reeleito do município de Juripiranga, Paulo Dália (PSB). A representação foi movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, Tom Maroja (PSDB).

Na ação, o candidato tucano pedia a cassação do mandato do prefeito reeleito de Juripiranga por suposta prática e abuso de poder político e econômico e de conduta vedada – uso de programa social em período eleitoral, contratação de pessoal em período eleitoral, uso indevido dos meios de comunicação e publicidade institucional nos três meses que antecederam o pleito.

A defesa do prefeito de Juripiranga foi feita pelo advogado Francisco Ferreira, que disse não ter ficado surpreso com a decisão da juíza. “Já era esperado esse resultado, pois provamos, categoricamente, através de dezenas de volumes de documentos e durante toda instrução processual, que o prefeito Paulo Dália não cometeu qualquer ilícito eleitoral”, pontuou o jurista.

Saiba mais

Paulo Dália foi reeleito prefeito de Juripiranga no ano passado com 54,18% dos votos válidos (4.295) contra 45,82% (3.632) do tucano Tom Maroja.

Veja abaixo trechos do despacho da juíza Luciana Rodrigues: