Justiça Eleitoral restringe participação de pré-candidatos em eventos públicos

A partir deste sábado (2), pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o Brasil estão vetados de participarem de inauguração de obras públicas. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os mesmos não podem nomear ou exonerar servidores, convocar aprovados em concursos, com exceção para os já homologados, ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A medida vale também vale para pré-candidatos que buscarão a reeleição.

A medida visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos períodos que antecedem o pleito eleitoral. Visa também coibir abusos de poder de agentes públicos que fazem parte de administrações.

A Justiça Eleitoral determina também a proibição de uma série de condutas não apenas durante um período anterior ao dia das eleições, mas algumas delas permanecem para o período posterior.

Os pré-candidatos não poderão também realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou de entidades da administração indireta, a exemplo de secretarias e superintendências.

As exceções são em caso de urgente necessidade pública, assim reconhecida e autorizada pela Justiça Eleitoral; e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Não poderão ainda fazer pronunciamento em rádios e televisão fora do horário eleitoral gratuito, quando autorizado pela Justiça Eleitoral, tratar-se de assunto de urgência, que possua extrema relevância e seja característico das funções do governo.