Na liminar, o magistrado diz que “são verossímeis e plausíveis, numa primeira análise, os fatos alegados pelo autor, consistentes na injusta privação de posse de um bem que lhe pertence, estando presente o requisito do fumus boni iuris. Defiro, pois, liminarmente, a medida pleiteada de reintegração de posse, em decorrência do esbulho negociado”.
Segundo o coordenador jurídico da Cehap, advogado Paulo Câmara, a reintegração ocorreu sem maiores problemas e o vereador Malaguty assinou o mandado apresentado pelo oficial de Justiça. “Foi uma reintegração tranquila. O vereador assinou o mandado de reintegração e não pode mais dá seguimento à construção. A Cehap apenas fez o que deveria ser feito que foi acionar a Justiça para ter direito à posse daquilo que lhe pertence. Inclusive o vereador já pode recolher o material que foi utilizado na construção”, disse o advogado.
As informações são do Carta PB