Jogando a toalha: Campinense desiste de lutar no TJD para tirar pontos do Botafogo-PB

A diretoria do Campinense desistiu da disputa judicial contra o Botafogo-PB, em ação protocolada no Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, em que pedia a perda de seis pontos do clube pessoense no quadrangular final do Campeonato Paraibano.

A informação foi dada pelo presidente do clube raposeiro, William Simões. De acordo com o dirigente, não há sentido o Campinense seguir com a ação, já que a equipe conquistou o Campeonato Paraibano e, portanto, o resultado do julgamento não iria afetar o clube. A Raposa acabou conquistando o título do torneio por antecipação, enquanto que o Belo o vice-campeonato na última rodada.

“Nós não vamos dar seguimento a esta ação contra o Botafogo. Não faz sentindo algum, pois conquistamos o campeonato dentro de campo. Agora, quem tem que interesse nesta ação, obviamente, é o Treze, que ainda luta para ficar com o vice-campeonato”, comentou o dirigente,

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Campinense e Treze entraram com uma mesma ação no Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD), contra o Botafogo, por ter utilizado o treinador Roberto Fonseca de forma irregular no duelo contra o Campinense pela quarta rodada do quadrangular final e vencido pelo Belo por 2 a 1.

De acordo com a denúncia, o treinador foi expulso no primeiro jogo entre Campinense e Botafogo, realizado em Campina Grande, mas voltou a atuar no segundo jogo entre as duas equipes, o que segundo os rivais seria proibido.

O caso do Botafogo já teve andamento. O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), Said Abel da Cunha, desconsiderou o parecer do procurador Marinaldo Roberto de Barros, que havia determinado o arquivamento e determinou o trâmite normal do processo contra o Belo.

Pela nova redação do RGC, aprovada em dezembro do ano passado, qualquer membro de comissão técnica está sujeito a suspensão automática em caso de expulsão.

A dúvida, no entanto, é que pena aplicar neste caso. Os clubes se apegaram ao Artigo 214 do CBJD, que fala em perda de pontos. O procurador Marinaldo Roberto de Barros, no entanto, opinava que neste caso valia o Artigo 191, que só prevê o pagamento de multas. Devido esta divergência, o procurador recomendou pelo arquivamento das ações, mas o procurador-geral opinou pelo seguimento do processo. As informações são do Globoesporte.