Jeová aguarda sanção da lei do feminicídio e disse que vai ser um fiscal permanente dela

Só falta a presidente Dilma Roussef sancionar o Projeto de Lei nº 8.305/2014, aprovado recentemente, pelo Senado Federal, que caracteriza o feminicidio como homicídio qualificado, reconhecendo-o também como crime hediondo, para ele virar Lei. Esse grande avanço contra a violência que vitima inúmeras mulheres no Brasil foi elogiado pelo deputado estadual, Jeová Campos (PSB), que com formação em Direito, já defendia a algum tempo, que essa tipificação acontecesse. “Quantas mulheres foram brutalmente assassinadas sem que seus algozes fossem punidos à altura do crime que cometeram?”, questiona o parlamentar, que disse que será um fiscal permanente da Lei.

O PL em questão altera o art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal), prevendo, desta forma, o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, para incluir o feminicídio na lista dos crimes hediondos.

“O assassinato covarde de mulheres não tem justificativa, nem se sustenta de nenhuma forma e acontece nas mais diversas classes sociais, em todas as partes do país, daí também a importância desta tipificação”, argumenta o deputado. Jeová lembra que, infelizmente, boa parte dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou companheiros, e que com essa alteração na Lei, ele acredita que a vulnerabilidade das mulheres tende também, naturalmente, a diminuir, assim como deve haver uma redução considerável nos casos de assassinato. “A impunidade, ou uma pena branda não deixa de ser um estímulo para a criminalidade”, finaliza Jeová.