Prefeitura divulga calendário para o pagamento do IPTU e TCR de João Pessoa; confira

Com a alteração no Código Tributário de João Pessoa, os contribuintes que estejam em débito com qualquer um dos tributos municipais podem parcelar a dívida em até 180 meses. Para aderir ao parcelamento, os interessados, pessoa física ou jurídica, devem procurar qualquer um dos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal (Serem).

O valor e a quantidade de parcelas disponibilizadas ao contribuinte são calculados conforme o montante da dívida convertido em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) municipal. De acordo com a tabela estabelecida pelo Código Tributário da Capital, no caso de o contribuinte ser pessoa jurídica, o parcelamento mínimo é de 12 meses para dívidas de 0 a 75 UFIR. Já o parcelamento de 180 meses vale para aqueles que tenham dívidas a partir de 33.325,01 UFIR. Um UFIR equivale a R$ 33,51 em João Pessoa.

Ainda seguindo os critérios estabelecidos no Código Tributário, se o contribuinte for pessoa física, o parcelamento mínimo de 48 meses será concedido para quem possui dívidas que somem até 1.825 UFIR. Já o pagamento do débito em 180 meses será para aqueles que tenham dívidas de no mínimo 33.325, 01 UFIR.

O secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira, explicou que uma vez feita a negociação o valor das parcelas sofrerá o acréscimo de juros em torno de 1,5% ao mês, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). “Não são parcelas fixas, até porque o valor da UFIR muda mensalmente, de acordo com a variação do IPCA. Porém, esse parcelamento em até 180 meses permite aos contribuintes regularizarem a situação com a Receita Municipal e evitar que a dívida vá para protesto”, frisou Adenilson Oliveira.

Ainda de acordo com o secretário, a maior parte dos débitos com a Prefeitura é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Já em se tratando de valor devido, a maior inadimplência é o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). A tabela completa com o quantitativo de parcelas conforme o valor de débito pode ser consultada no link: http://midi.as/7K22. Informações do portal Correio.