Peritos do Setor de Engenharia Forense do IPC (Instituto de Polícia Científica) foram solicitados pela Delegacia Especializada de Crimes contra o Meio Ambiente para realizar nova perícia criminal no sentido de apurar denúncia de desmatamento ilegal às margens do Rio Jaguaribe, no trecho próximo à nova ponte da Avenida Ministro José Américo de Almeida (Beira Rio). A nova perícia ainda não tem data marcada.

O perito oficial criminal do IPC, Robson Félix, informou que a solicitação de novo procedimento no local é assinada pelo delegado Ragner Magalhães que elaborou alguns quesitos. Ele enviou também projetos da Prefeitura Municipal de João Pessoa sobre a construção da ponte sobre o Rio Jaguaribe. Além de Robson Félix, o levantamento pericial também terá a participação do engenheiro civil Wagner Trajano e do biólogo Guilherme Batista, ambos peritos oficiais criminais do IPC.

A denúncia de degradação do meio ambiente atribuída a Prefeitura Municipal de João Pessoa está sendo investigada pela Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente após solicitação da professora doutora Lígia Tavares, do Departamento de Geociências da Universidade Federal da Paraíba.

A primeira perícia realizada pelo setor de Engenharia Forense do Instituto de Polícia Científica ocorreu no dia 22 de fevereiro deste ano, atendendo solicitação da delegacia.

Existia a denúncia de suposta atuação da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que resultou em cortes de árvores, vegetação rasteira e aquática. Na ocasião, disse Robson Félix, coube aos peritos criminais examinar se houve dano ambiental, sua extensão e suas implicações, na referida área de preservação permanente, onde a movimentação de solo causou a supressão de vegetação às margens do Rio Jaguaribe.

Danos ambientais

No laudo conclusivo emitido pelos peritos do IPC por ocasião do levantamento realizado em fevereiro ficou constatado que a área foi alvo de danos ambientais, em virtude da supressão de vegetação pertencente à mata ciliar, Área de Preservação Permanente – APP. Em função dos exames no local e adjacências, constatou-se que não havia caráter de urgência de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes na área urbana para justificar tamanha agressão à mata ciliar do Rio Jaguaribe.

A supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP somente deveria ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto na lei, diz o laudo pericial. E adianta que as consequências para o meio ambiente são gravíssimas, com a supressão da mata ciliar, conforme exposto, causando a destruição de habitats da fauna, impedimento da regeneração e do crescimento da vegetação nativa, a diminuição das águas naturais, a erosão do solo, assoreamento do leito fluvial, dentre outros danos.

Em resposta ao laudo pericial, a Prefeitura Municipal de João Pessoa alegou utilidade pública que resultou na supressão da mata ciliar. Robson Félix adiantou que na perícia complementar será aferido o argumento da prefeitura.

As informações são de o jornal A União.