Inscrições para o Projeto Acolher terminam nesta 6ª; investimento será de R$ 1 milhão

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) da Paraíba têm até esta sexta-feira (23) para fazer a inscrição no Projeto Acolher. O edital desta segunda etapa foi lançado na última terça-feira (13) pelo governador Ricardo Coutinho. O Governo do Estado vai destinar R$ 1 milhão às Ilpis para investimentos nas áreas socioassistencial, saúde e infraestrutura.

No ato da inscrição, o responsável pela inscrição deve entregar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) o Plano de Trabalho e a documentação exigida.

O Edital destaca que os planos de trabalho devem ser executados de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993), a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Resolução da Diretoria Colegiada RDC/Anvisa (nº 283/2005) e do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei 9.625/2011).

Os Planos devem ainda observar as exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Documentação – Cada Ilpi deve apresentar, além do plano de trabalho, a cópia atualizada dos seguintes documentos, como especificado no edital.

a) Alvará de Funcionamento e de Localização da Prefeitura Municipal atualizado;

b) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;

c) Alvará Sanitário atualizado;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

e) Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);

f) Plano de Trabalho (Anexo IV);

g) Documentos pessoais do responsável (Identidade; CPF; comprovante de residência do responsável; ata de nomeação do responsável);

h) Cópia do Estatuto Social da ONG, registrado em cartório;

i) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

j) Registro no Conselho Municipal do Idoso – CMI;

l) Cópia da lei que reconhece ser a instituição uma entidade de utilidade pública (municipal, estadual ou federal);

m) Declaração do representante do Ministério Público com jurisdição na sede da entidade de que ela é filantrópica, não tem fins lucrativos e funciona regularmente prestando serviços de assistência social;

n) Comprovante de regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal);

o) Comprovante de regularidade com o INSS (CND);

p) Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

q) Comprovante de regularidade com a Receita Estadual;

r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12440/11);

s) Declaração expressa do proponente, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios, junto aos Tesouros Nacional, Estadual ou Municipal e entidade a estes vinculada;

t) Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.

u) Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão.

As Ilps que não apresentarem um ou mais documentos que comprovem a sua regularidade no ato da inscrição, deverão assinar um termo de compromisso de entrega, anteriormente à assinatura do convênio.

Cronograma Acolher:

Apresentação da documentação e do Plano de Trabalho proposto – 13/10/2015 a 23/10/2015

Análise dos Planos de Trabalho das instituições a serem realizadas pela Comissão de Seleção e Monitoramento – 26/10/2014 a 29/10/2015

Publicação das Ilpis contempladas – 30/10/2015

Assinatura do convênio – 06/11/2015 a 10/11/2015

Publicação do convênio – 01/12/2015