Fugas de beneficiados pelo indulto de natal são de 1%, afirma Seap

Durante entrevista ao Paraíba Já na tarde desta quarta, 13, o gerente do sistema prisional da Paraíba, Major Sérgio Fonseca falou sobre o benefício concedido aos apenados dos regimes aberto e semi-aberto, conhecido como indulto natalino. Durante a conversa ele explicou os critérios para a concessão  da bonificação, destacando que se o beneficiado não retornar na data determinada precisa justificar-se em audiência. O Major também destacou que a quantidade de beneficiários que não retorna ao sistema carcerário é miníma, em torno de 1% em toda Paraíba.

O gerente explanou sobre as condições para conseguir o indulto natalino, esclarecendo que os presos do regime fechado não possuem o direito. Ele explicou também como são determinados os regimes no sistema prisional paraibano.  “Na verdade é uma prerrogativa do juiz da vara de execuções penais, então durante um ano o juiz concede até vinte e um dias para o reeducando do regime aberto e semi-aberto. Geralmente essas saídas temporárias são nos períodos do dia das mães e no fim de ano. Na capital no fim de ano foi concedido entre os dias 24 ao primeiro dia do ano, já em Campina Grande foi do dia 24 e dia 31. Vale salientar que os presos do regime fechado não recebem a bonificação. Os presos do regime semi-aberto são aqueles que saem diariamente para trabalhar pela manhã e retornam ás 19h para o presídio, no caso das saídas temporárias eles recebem o benefício de passar a noite em casa, mas o juiz estabelece uma série de critérios como não sair a noite, determinada hora precisa estar em casa dentre outras indicações. Os de regime aberto só começam a se recolher nos fins de semana”, destacou.

De acordo com Sérgio, para receber o benefício o juiz precisa constatar a boa conduta do recluso. Ele revelou que em toda Paraíba dos 1.174 beneficiados apenas onze não retornaram para a carceragem, sendo assim um número mínimo diante os que receberam a vantagem. Ele também explicou que os apenados que não retornam na data prevista precisam se apresentar em uma audiência para prestar esclarecimentos sobre o seu não retorno. “Logicamente o juiz observa os presos que podem ser concedidos o benefício da saída temporária. Geralmente se cometeu algum falta, algo que é cometido que possa interromper a saída temporária ele não receberá o proveito. Esse ano onze não retornaram em todo o estado, cito a média de João Pessoa onde dentre os 477 que receberam apenas seis não retornaram, e dentro os seis dois se apresentaram depois, não retornaram no dia primeiro mas compareceram entre o dia sete ou oito, e por isso ficou recolhido dentro de uma cela de isolamento, como se estivesse em regime fechado, e a juíza marca uma audiência de justificativa, e nessa audiência o juiz decide se ele volta para o regime em que estava ou se passa a integrar outro tipo de regime . Se ele não retorna no dia determinado o juiz já consegue o mandato de prisão, e assim já considerado foragido. Mas nesse caso dos seis eles vão se apresentar numa audiência de justificativa e diante as explicações se toma as devidas medidas, que pode ser voltar ao regime fechado. Os outros quatro que não se apresentaram se tornam foragidos”, relatou.

“Em resumo os apenados que não comparecem é um número baixo, até porque eles saem e apenas voltam á noite para o presídio. Numa saída temporária apenas muda porque eles não precisam voltar. As pessoas confundem que os presidiários de regime fechado também possuem essa bonificação, mas isso não é verdade. Se o apenado estiver fora da data determinada para voltar e for apreendido ele será condicionado para o regime fechado. Os que se apresentam espontaneamente precisam apenas se justificar”, finalizou.