Frente de Juristas da PB lança manifesto e convoca advogados para ato público em JP

A Frente de Juristas pela Democracia da Paraíba (FJD/PB) promove um ato público, nesta segunda-feira (12), em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho, das prerrogativas dos advogados e dos direitos sociais adquiridos.

O ato ocorrerá a partir das 7h na Justiça do Trabalho, no Shopping Tambiá, em João Pessoa. Todos os advogados que militam diretamente nas instâncias trabalhistas estão sendo convidados.

Neste domingo (11), a FJD/PB divulgou o “Manifesto em Defesa da Advocacia Trabalhista e da Justiça do Trabalho”.

Leia abaixo o manifesto na íntegra

FRENTE DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA DA PARAIBA – FJD/PB

“Manifesto em Defesa da Advocacia Trabalhista e da Justiça do Trabalho”

Sabemos que fazer perguntas é mais difícil que respondê-las. Vamos tentar responder estas? Você, advogado (a) trabalhista acha que depois da aprovação da primazia do “Negociado sobre o Legislado”, ainda haverá perspectiva de existência da Justiça do Trabalho? Como será a nossa atuação após a flexibilização do art. 7º da CF/88, da CLT e da relativização da Súmula 331 do TST? Sobrará algum direito trabalhista depois das ultimas movimentações do Congresso Nacional e das novas jurisprudências do STF? Já pensou nas conseqüências danosas para os trabalhadores, inclusive para nós advogados trabalhistas, após a Terceirização Plena e a primazia da Negociação Coletiva, com a total flexibilização de direitos?

Não é a primeira vez que os donos do capital tentam desmantelar essa Justiça Especializada, mesmo diante da continuidade do histórico enfrentamento dos interesses entre o Capital e o Trabalho; que se acelerou desde o Golpe de 2016, com a aprovação de medidas recessivas e a perda de direitos, que devido ao nosso imobilismo avançam velozmente no atual contexto socioeconômico e político.

E um fato grave, é que ainda não nos organizamos em número suficiente para enfrentar a crescente ameaça aos direitos duramente conquistados, e nos juntarmos à Resistência Constitucional a nível nacional, para barrar as danosas investidas dos representantes do capital financeiro, nacional e internacional.

As respostas a estas perguntas, infelizmente apontam para a continuidade da luta travada há 73 anos, pela criação da CLT, em 1943, em função da crescente ameaça de extinção da Justiça do Trabalho, com remanejamento de seus/suas servidores para outras esferas do Judiciário, o que já se iniciou com a diminuição dos recursos no seu orçamento, e que suscitou um motim em junho da maioria dos Ministros do TST, através do lançamento de um manifesto assinado por 19 dos seus 27 Ministros, que se reportam as conseqüências, dentre as quais destacamos:

“É desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de 10 milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores que acreditam na força da legislação trabalhista”.

Avança rapidamente e silenciosamente uma REFORMA TRABALHISTA nos TRIBUNAIS; com a relativização da aplicação da Súmula 331 do TST; e uma crescente tendência do STF para “abençoar” a primazia de acordos em detrimento das leis, aumentando a precarização das relações de trabalho. E foi exatamente o que aconteceu em 14.10.2016; quando um despacho do Min. GILMAR MENDES, eliminou a vigência automática dos termos das convenções coletivas nos casos em que uma Convenção Substituta ainda não foi firmada. Foi uma medida agressiva contra a JUSTIÇA DO TRABALHO; pois a Convenção Coletiva desde então, com sua vigência automática, servia para “estabilizar as relações trabalhistas”. Razões que levaram o TST a impor a vigência automática desde o ano de 2012, com base na Constituição, em 2004; segundo as quais, em situações de conflitos, haverá dissídio “respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. A chamada ULTRATIVIDADE seria uma forma, na visão do TST, de equilibrar a negociação, ao evitar que e os sindicalistas sempre partam do zero, e de tornar as regras conhecias pelos dois lados.

Essa REFORMA que vem se realizando via JUDICIÁRIO tende “baratear o custo anual” que os trabalhadores representam para as empresas, consequência provável da livre negociação de direitos, como a diminuição das férias de 30 dias. Podendo até facilitar a demissão de grevistas, em virtude da redução de despesas com dispensas.

Tais investidas visam consolidar a “Terceirização Plena” e a Flexibilização, com a propalada “livre negociação”; que impulsiona a precarização das condições de trabalho e o aviltamento dos salários dos trabalhadores; é a primazia do “Negociado sobre o Legislado”. Se o acordado passar a valer sobre o legislado, afetará principalmente as categorias mais frágeis, que para receber ao menos o salário mínimo, tem ainda o amparo na CLT.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sindicais) – o/a trabalhador (a) terceirizado (a) tem contracheque 24% menor, em média, que trabalhadores (as) contratados (as) diretamente pelas empresas.

A bancada dos interesses do capital está com vários Projetos de Leis em tramitação que institucionalizam perdas de direitos a exemplo do PL 948/2011; PL 4193/2014 e o 7549/2014.

A flexibilização serve apenas para enriquecer o topo da pirâmide social, ao drenar recursos da base social e achatar a classe média. Visão que foi exposta pelo economista norte-americano Joseph Stiglitz no livro: “O preço da Desigualdade”, de 2012. Onde ele assevera: “Somente uma maior proteção dos trabalhadores pode corrigir o que, de outro modo, seria um desequilíbrio do poder econômico”. Uma proteção que “contribui para uma sociedade mais coesa e para melhores postos de trabalho”.

O Liberou geral na terceirização, ou seja, “O dia D” para o futuro do mundo do trabalho, será examinado em breve no STF, com o julgamento de um Processo contra a empresa do ramo de celulose: CENIBRA. E Historicamente o TST oscilou entre posições mais pró-empresários, como na ditadura, e outras mais favoráveis aos trabalhadores, como na redemocratização. O STF, não! “O supremo sempre foi muito conservador. O que faz agora não é diferente do que fez em geral, que é decidir contra os trabalhadores. A Constituição reconheceu o direito dos sindicatos representarem os trabalhadores, mas só em 2006 o STF aceitou que as entidades pudessem ajuizar ações em nome destas pessoas – (Substituição Processual).

As propostas acima citadas, já contam com o respaldo da maioria do STF, e a Flexibilização da CLT que está em pleno andamento, deverá caminhar para aprovação no Congresso Nacional que tem maioria em defesa do interesse do Capital; medidas que não favorecem aos trabalhadores nem a nós, pois só pode haver negociação quando as partes têm a mesma correlação de forças; estão amparadas por uma legislação protetiva (CLT) da parte mais vulnerável da relação contratual (trabalhador) e mediada por uma Justiça Especializada(Justiça do Trabalho).

Diante de tal quadro só nos resta um caminho: somarmos forças para lutar por:

#NENHUMDIREITOAMENOS/#MOBILIZAÇÃOJAEMDEFESADADEMOCRACIA/#JURISTASPELARESISTE NCIACONSTITUCIONAL.

E aí? Vamos à luta?

João Pessoa, Paraíba, Brasil – Dezembro de 2016.