Ex-prefeito de Itaporanga rebate acusação de herança maldita junto INSS

 

O ex-prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves (PSB), divulgou nota à imprensa, nesta quinta-feira (26), rebatendo as acusações do atual gestor Divaldo Dantas, de que teria recebido uma dívida de R$ 22 milhões junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que estaria inviabilizando a sua gestão.

Na semana passada, Divaldo publicou um decreto declarando situação de Emergência no âmbito da Administração Municipal, no qual apresenta uma série de motivos, em que considera o ex-Prefeito como responsável “por uma situação anormal, causada pela inércia ou por descuido dos atos da administração direta e por falta de planejamento”.

“O Prefeito Divaldo Dantas, através do citado decreto, considerou que herdou uma dívida que ultrapassa os R$ 22 milhões com débitos previdenciários, dando a entender que eram de responsabilidade do ex-prefeito. Grande engano! A dívida com o INSS é uma herança que veio de muitos anos, de muitas gestões anteriores a do ex-prefeito”, diz a nota.

Na nota, Audiberg ressalta que, quando assumiu em 2013, já encontrou uma dívida fundada de mais de 19 milhões com o INSS. “No entanto, não procurei culpados, nem atribuiu responsabilidades a ninguém, senão ao próprio sistema previdenciário. Tomei as medidas que estavam ao meu alcance. Procurei a Previdência Social para parcelar a dívida, fazendo-o em 120 meses (10 anos), com pagamentos mensais equivalentes a 0,5% da Receita Corrente Líquida do Município”, explicou.

“Essa mesma medida, se for o caso, poderá ser adotada pela atual gestão. Se assim o fizer, o parcelamento ficará em torno de 15 mil reais por mês, o que não gera qualquer instabilidade ao Município, cuja Receita anual está estimada em mais de 36 milhões de reais para 2017. É evidente que o Decreto de Emergência se mostra completamente sem razão”, acrescenta.

Quanto ao fato de dizer que o setor de Licitação não tem como fazer novos processos, o ex-prefeito considera muito estranha tal afirmação, uma vez que a equipe de transição do governo atual teve livre acesso a todos os dados e arquivos da Prefeitura para buscar quaisquer documentos que pudesse servir de subsídio à nova gestão. “Tais documentos e informações foram entregues à equipe do então prefeito eleito no tempo oportuno. Por esse motivo, não há explicação plausível para a não realização de licitações”, ressalta.

CONFIRA A NOTA NA INTEGRA ABAIXO

NOTA
Em vista do teor do DECRETO MUNICIPAL nº 007, de 19.01.2017, publicado pelo Prefeito DIVALDO DANTAS, em que declara situação de Emergência no âmbito da Administração Municipal, o ex-Prefeito AUDIBERG ALVES DE CARVALHO, em defesa de sua honra, de sua imagem e de sua gestão, julga necessário apresentar alguns esclarecimentos.
O Prefeito DIVALDO DANTAS foi extremamente infeliz em suas colocações.
O citado Decreto apresenta uma série de motivos, em que DIVALDO DANTAS considera o ex-Prefeito como responsável por uma situação anormal, causada pela inércia ou por descuido dos atos da administração direta e por falta de planejamento.

DA DÍVIDA COM A PREVIDÊNCIA
O Prefeito DIVALDO DANTAS, através do citado decreto, considerou que herdou uma dívida que ultrapassa os 22 milhões de reais com débitos previdenciários, dando a entender que eram de responsabilidade do ex-Prefeito.
Grande engano!
A dívida com o INSS é uma herança que veio de muitos anos, de muitas gestões anteriores a do ex-prefeito AUDIBERG ALVES. Basta dizer que, quando assumiu em 2013, o ex-prefeito já encontrou uma dívida fundada de mais de 19 milhões de reais com o INSS. No entanto, não procurou culpados, nem atribuiu responsabilidades a ninguém, senão ao próprio sistema previdenciário, que tanto sufoca TODAS AS PREFEITURAS DO PAÍS.
O ex-Prefeito tomou então as medidas que estavam ao seu alcance: procurou a Previdência Social para parcelar a dívida, fazendo-o em 120 meses (10 anos), com pagamentos mensais equivalentes a 0,5% da Receita Corrente Líquida do Município.
Essa mesma medida, se for o caso, poderá ser adotada pela atual gestão, com base na Medida Provisória nº 766/2017. Se assim o fizer, o parcelamento ficará em torno de 15 mil reais por mês, o que não gera qualquer instabilidade ao Município, cuja Receita anual está estimada em mais de 36 milhões de reais para 2017.
É evidente que o Decreto de Emergência se mostra completamente sem razão nesse aspecto.

DA RETENÇÃO DO INSS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016
Quanto à retenção do valor de quase 324 mil reais, referentes à parcela do INSS patronal do mês de novembro de 2016, o ex-Prefeito considera oportuno lembrar que essa retenção ocorreu em VÁRIOS MUNICÍPIOS DO PAÍS, e que se trata de obrigação do Município, não do gestor.
Quando assumiu sua gestão, em 2013, o ex-Prefeito também encontrou retenção parecida com essa, e a assumiu plenamente, pois, como já dito, se trata de obrigação patronal, da qual o Município não pode fugir.
Nesse final de mandato, registrou-se ainda a dificuldade em razão da incerteza da liberação da última cota da repatriação, que ficou indisponível até o término do mandato, o que impediu a quitação do débito.
Contudo, a atual gestão deve lembrar que não pode querer se diferenciar das obrigações comuns a todos os outros municípios.
DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Segundo entendimento de alguns especialistas, entende-se como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA a impossibilidade de administrar, em virtude de dívida superior a 120% da Receita Corrente Líquida do Município. Isso não ocorreu em Itaporanga, pois a dívida de longo prazo está no percentual de 57,06%.
Além disso, ao contrário do que afirma o Decreto, a gestão do ex-Prefeito AUDIBERG ALVES jamais agiu sem observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZER NOVOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO
Quanto ao fato de dizer que o Setor de Licitação não tem como fazer novos processos, o ex-Prefeito considera muito estranha tal afirmação, uma vez que a equipe de transição do governo atual teve livre acesso a todos os dados e arquivos da Prefeitura para buscar quaisquer documentos que pudesse servir de subsídio à nova gestão. Tais documentos e informações foram entregues à equipe do então Prefeito Eleito no tempo oportuno. Por esse motivo, não há explicação plausível para a não realização de licitações.

DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
O Prefeito DIVALDO DANTAS ainda considerou que não foram entregues os extratos bancários, na forma definida na Resolução 007/2016, do TCE-PB, que trata da transmissão de cargos.
Todavia, se o Prefeito observar bem, verá que a Resolução fala da entrega dos extratos bancários em 31.12.2016. Nessa data, sábado, feriado bancário, todas as contas, de todas as Prefeituras do país, já estavam bloqueadas, com todas as senhas expiradas, sob alegação do Banco Central que se tratava de segurança para os novos gestores.
No entanto, como se trata de extrato bancário, é óbvio que toda a movimentação está plenamente disponível. Basta solicitar ao Banco.
Ou, por acaso, o Banco do Brasil apagou todos os dados de movimentações bancárias? Não é acreditável!
Por outro lado, a Resolução do TCE que trata da transição de governo diz que o Prefeito Eleito deveria indicar dois membros para compor a Comissão de Transição. O ex-Prefeito, contudo, procedeu à nomeação de DEZ MEMBROS indicados pelo então Prefeito Eleito, de modo que fossem nomeados quantos membros se fizessem necessários à segurança da futura gestão e à transparência da transição.
Quanto aos documentos e informações solicitadas, o ex-Prefeito deve informar que todas as solicitações foram prontamente atendidas pela equipe de transição.

CONCLUSÃO
O ex-Prefeito considera que fez à População de Itaporanga uma Prestação de Contas de todo o seu mandato, e reconhece que muito ainda faltou. No entanto, tem a consciência tranquila de que fez o melhor que pode, mesmo diante da pior crise hídrica, política e econômica dos últimos tempos, sem denegrir a imagem de ninguém, tampouco agindo de má fé para com o gestor atual, nem para seus Munícipes.
AUDIBERG ALVES apenas faz uso dessas explicações para que nenhum desavisado venha a pensar que as disposições do Decreto Municipal 007/2017 são verdadeiras.
O ex-Prefeito AUDIBERG ALVES deseja à atual administração uma gestão brilhante e profícua, mas faz lembrar a todos que sua administração se deu baseada no respeito e na dignidade das pessoas, de modo que nunca se utilizou de subterfúgios ou de calúnias para alcançar seus objetivos.

AUDIBERG ALVES DE CARVALHO
Ex-Prefeito Municipal de Itaporanga⁠⁠⁠⁠