Ex-prefeito de Cajazeiras é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Cajazeiras, outra pessoa e uma empresa são condenados por improbidade administrativa
Dentre as punições, Carlos Antônio, Severino Xavier e a empresa Cesan terão que devolver R$ 331.054,85 aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira, do empresário Severino Xavier Pimentel Júnior e da empresa Cesan – Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda., pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença da 8ª Vara da Justiça Federal reconheceu que houve prejuízo aos cofres públicos.

As irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 2003/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional para a construção de 100 casas e a perfuração de 30 poços no município de Cajazeiras (PB), a 480 quilômetros da capital.

Todos os réus terão que devolver, em conjunto, o valor de R$ 331.054,85 aos cofres públicos. Além disso, para cada foi aplicada multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no percentual de 10% do valor desviado, qual seja, R$ 33.105,48. Ambas quantias estão atualizadas até agosto de 2002 e podem sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os três réus também estão proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Além disso, ao ex-prefeito foram aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública. Todas as penalidades devem ser contadas do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso).

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF em 14 de junho de 2011 e a decisão foi prolatada em 8 de outubro de 2014. Só em 21 de novembro os autos foram remetidos para o Ministério Público tomar ciência da decisão.