Estado vai parcelar pagamento do ICMS do comércio de dezembro

Para melhorar o fluxo de caixa do comércio varejista, o Governo do Estado vai parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto nº 34.605, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, já foi publicado no Diário Oficial do Estado. O pedido do parcelamento veio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL-PB).

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que o parcelamento do ICMS do varejo de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada pelo Governo do Estado nos últimos anos. “Devido às vendas de final de ano, sobretudo o Natal, o recolhimento do ICMS do varejo cresce no mês de dezembro. Como forma de amenizar os custos mais fortes do setor no mês de dezembro como 13º salário e o pagamento de extras aos funcionários, o Governo adota o parcelamento do ICMS de dezembro para os meses de janeiro e de fevereiro”, explicou.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL) da Paraíba, José Lopes Neto, elogiou a postura do Governo do Estado pelo atendimento à reivindicação da entidade ao avaliar que o parcelamento traz benefícios ao setor varejista. “Em ano mais difícil de vendas como este, o parcelamento evita a descapitalização e o fluxo de caixa dos lojistas no início do ano. Em dezembro, os lojistas têm custos mais altos nas folhas de pagamento (13º salário e comissionamento nas vendas), fora os custos de energia e das operadoras do cartão de crédito. Ou seja, essa medida de parcelamento é muito importante porque evita a descapitalização dos empresários do comércio”, comentou o dirigente.

De acordo com o texto do decreto, o parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação. Segundo ainda o decreto, as duas parcelas do ICMS devem ser recolhidas nos dias 15 de janeiro e 16 de fevereiro de 2015. O contribuinte também que tenha praticado “atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício” do parcelamento.