Escolas terão que devolver 70% do valor da matrícula de alunos desistentes

As instituições de ensino privado de João Pessoa terão que devolver 70% do dinheiro pago na matrícula de alunos que desistam de estudar na escola. Porém, a restituição só é permitida se o estudante cancelar até 24h antes do início das aulas. Segundo as escolas, o percentual de 30% retido é para cobrir os custos do processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários das escolas da Capital. De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, “as escolas tem tido muita atenção com o consumidor e não estamos registrando problemas quanto a isso. No entanto, a escola que se recusar a devolver o valor estará usando de prática abusiva”.

O gestor do Procon-JP ressaltou, ainda, que as escolas são proibidas de reter qualquer documentação do estudante, mesmo que ainda existam débitos nas escolas, esse é um direito garantido por lei federal. “As escolas que passam pelo problema de inadimplência, deve requerer a dívida junto aos meios jurídicos”, explicou Helton Renê.

Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido o fornecedor exigir vantagem excessiva, considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Se a instituição de ensino se negar a devolver o valor, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.