Empresas com pendências no Simples têm até março para regularização

As empresas com inscrição estadual que solicitaram opção pelo Simples Nacional até janeiro deste ano, mas que tiveram pedido indeferido no regime, terão até o dia 9 de março para regularização das pendências e migrarem para o Simples Nacional. As empresas haviam apresentado pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita no período permitido para realizar a opção do regime.

A Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Portaria 37, que traz a alteração do § 5º do art. 4º da Portaria nº 123/GSER, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional até o prazo final para interposição do pedido de reconsideração.

O edital com a lista das empresas indeferidas para a opção do Simples havia sido publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro deste ano. O número de indeferimentos este ano foi de 977 estabelecimentos com inscrição estadual. As empresas têm, agora, até o dia 9 de março para regularizarem as pendências e também apresentar o pedido de reconsideração ao Simples Nacional, que terá data retroativa a 1º de janeiro de 2015.

Para o gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, o novo prazo, que vale apenas para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano, é uma nova oportunidade para optar pelo regime. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, a intenção da Receita Estadual é gerar uma nova oportunidade dentro desse novo prazo”, declarou o gestor.

Henrique Oliveira Gadelha informou que as empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, elas deverão se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, ela pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa poderá solicitar o restabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa. As empresas podem também tirar dúvidas pelo telefone (83) 3218-4719.

Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).