Em nota, Tribunal de Contas admite erro e revela que encaminhou dados corretos ao TRE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou, na noite desta quarta-feira (8), nota oficial se reportando a ação impetrada pela assessoria jurídica da coligação ‘A Força do Trabalho’ junto só Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A coligação questiona dados remetidos pelo TCE à Justiça Eleitoral a respeito do número de servidores estaduais. Na Nota, a Corte de Contas admite que cometeu equívoco e que já encaminhou informações corrigidas ao TRE.

O fato de os dados terem sido remetidos ao TRE pelo conselheiro Fernando Catão, tio do senador Cassio Cunha Lima (PSDB), causou reboliço na política paraibana, visto que a ação que tramita na Justiça Eleitoral contra a coligação ‘A Força do Trabalho’ foi justamente impetrada pelo parlamentar tucano.

 

Confira abaixo a nota do TCE:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

NOTA
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem, de público, informar e esclarecer o que se segue:

1 – O Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral, desembargador José Aurélio da Cruz, solicitou ao TCE, mediante ofício, informações sobre “as variações ou benefícios acrescidos no exercício de 2014 nas folhas de pagamento da Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Policia Civil do Estado da Paraíba”.

2 – A solicitação tramitou sob registro de Doc. 23.450/15 e sua movimentação encontra-se hígida no Sistema de Controle de Processos e Documentos do TCE – Tramita.

3 – Vários órgãos da imprensa divulgaram que o relatório técnico produzido pela Auditoria do TCE, em resposta à demanda da Corregedoria do Tribunal Eleitoral, seria objeto de questionamentos, fato que implicou a verificação dos dados. Constatamos a presença de equívoco material relacionado à quantidade global dos servidores informada à Corregedoria Eleitoral, dada a alocação de inativos e pensionistas do ente “Estado” como integrantes do Poder Executivo.

4 – Verificada a falha na compilação dos dados inscritos no Sagres pelo próprio Governo, a informação ao órgão do TRE foi prontamente corrigida conforme Relatório Técnico Complementar, encartado às folhas 30/35 e então firmado pelas chefias de Divisão de Auditoria da Gestão de Pessoal (Digep), da Diretoria de Atos de Pessoal e Gestão Previdenciária (Deapg) e do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (Deage).

5 – Vale ressaltar que as informações referentes à evolução das despesas de pessoal, no âmbito da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Policia Civil, em nenhum momento foram objeto de qualquer contestação.

6 – Por fim, o Tribunal de Contas do Estado, fiel à sua história, reafirma, por seus membros e integrantes do Ministério Público de Contas, os compromissos com a verdade, com a lisura e com a transparência de seus atos, refutando qualquer insinuação tendenciosa que tente macular sua imagem, a de seus componentes e a de seus servidores.
João Pessoa, 08 de Julho de 2015