O advogado Paulo Maia, presidente da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma carta em suas redes sociais neste sábado (21) explicando sobre a demissão de uma funcionária e em relação a uma denúncia de assédio sexual no órgão.

Na carta, Paulo Maia explicou que recebeu uma denúncia por parte de uma funcionária da OAB-PB, de que ela estaria sendo vítima de assédio sexual, por parte de um dos diretores. De acordo com Paulo Maia, após ter conhecimento do fato, ele formou uma comissão para que a denúncia fosse apurada.

Entretanto, ele afirma que a denunciante não apresentou nenhuma prova da sua acusação, o que fez com que a comissão do inquérito concluísse pela inexistência do assédio sexual. Paulo Maia explicou que, devido à acusação sem provas, a funcionária se enquadra na demissão por justa causa.

Confira a carta na íntegra:

Luz sobre a verdade – Carta de Paulo Maia a advocacia e sociedade paraibanas

Construí minha história de homem público como profissional da advocacia e professor do curso de direito pautada pela ética e pelo respeito à pessoa humana. Ela é provada pelo meu comportamento ao longo do tempo e não por palavras. Agora, de forma leviana, me acusam absurdamente de acobertar no âmbito da OAB da Paraíba uma violência contra uma mulher, um crime chamado assédio sexual, capitulado no artigo 216-A, do Código Penal. Não permitirei que isso aconteça. Não admitirei a tentativa de desconstrução do maior patrimônio que tenho, a minha honra!

Quem me conhece sabe como sou e como é meu agir face as violações dos direitos humanos e, sobretudo, em defesa da luta em favor da mulher.

Lamentavelmente, pessoas foram usadas de forma torpe numa trama política aloprada, executada por quem não consegue entender que existe um bem maior para a advocacia, que é o respeito à instituição que nos representa, a Ordem dos Advogados do Brasil. Essas pessoas colocam seus interesses pessoais e de poder, mesquinhos, baixos e vis, acima do interesse coletivo quando enlameiam o bom nome da OAB com a propagação de fatos mentirosos e que nunca aconteceram.

Recebi a comunicação por uma empregada da OAB PB, diante de dois outros diretores da OAB, de que ela estaria sofrendo assédio sexual por parte de um diretor da OAB. Diante da extrema gravidade dos fatos narrados, formei uma comissão composta por três conselheiros da seccional e determinei a abertura de inquérito investigativo Interno para apurá-los em toda a sua extensão. A servidora era denunciante e não ré.

Todavia, se é certo que a pessoa assediadora não pode ficar impune e de que seus atos covardes devem ser punidos, também não é menos certo que quem faz uma acusação tão séria deve estar consciente da sua gravidade e apresentar provas concretas ou ao menos indícios e presunções do que alega, sob pena de provocar, quando não há provas, repete-se, ao menos indiciárias, seríssimos e irreversíveis danos a imagem da pessoa acusada. Neste inquérito, é importante esclarecer, a denunciante esteve sempre acompanhada do advogado José Mariz em todos os atos, mas optou por não trazer nenhuma comprovação do que alegou, nem ao menos indícios, ao contrário do acusado, que produziu sua prova afastando a veracidade do que lhe era imputado. Diante disso, o relatório conclusivo da comissão condutora do inquérito foi pela inexistência do assédio sexual. A consequência jurídico-trabalhista de acusar outrem de um crime, sem a mínima prova, gerou para a denunciante sua incursão na hipótese de justa causa prevista no artigo 482, k, da CLT, pela prática de ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador e superiores, tendo seu contrato de trabalho rescindido. Como definido na ADI 3026, do STF, não se aplicam aos empregados da OAB as regras incidentes aos órgãos públicos e demais autarquias regidos pela CLT, sobretudo conselhos de classe, não havendo, neste caso, exigência de procedimento para sua despedida ou para apuração de falta grave, o que também não é exigido, no âmbito puramente celetista, para quem está sob alguma das estabilidades provisórias, salvo o dirigente sindical.

A questão já se encontra tramitando no Ministério Publico Federal, Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho para a apuração competente nestes órgãos e sobre as quais não me manifestarei até o término dos processos.

Primei, na condução desse caso, pela observância e respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, valores caros ao Estado Democrático de Direito brasileiro e a mim, mas também pela preservação da honra e privacidade dos envolvidos, denunciante e acusado, e pelo bom nome da instituição determinando o sigilo processual.

Ao término desta missiva, reitero meu compromisso como advogado e homem de defender os valores e princípios fundamentais à vida humana e à sociedade, mas também de combater tudo e todos que lhes sejam contrários.

Paulo Maia

Presidente da OAB, seccional da Paraíba