Detran esclarece obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular

A adoção do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores na Paraíba é obrigatório e condicionante à aquisição da Carteira Nacional de Habilitação. A medida está de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).

A diretoria do Detran-PB esclarece que  a Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014 do Contran, alterou a redação do art. 13, inciso IV, da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, determinando a adição de mais 5 horas-aula na prática de direção veicular para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B. Assim,  a carga horária das aulas práticas passou de 20 para 25 horas-aula. Pela resolução, os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal podem substituir até 30% das horas-aula, de forma integral ou parcial, por aulas realizadas em simuladores de direção veicular.

O Detran-PB, considerando a  importância do candidato à CNH ter seu primeiro contato com a condução de um veículo por meio do simulador de direção veicular, o que o deixaria mais confortável quando do início das aulas práticas, baixou a Portaria nº 496, de 16 de setembro de 2014, determinando a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores adotarem 5 horas-aula em simuladores de direção veicular. A medida entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2014 e o não cumprimento pode gerar o descredenciamento da autoescola.

O Detran-PB reforça que a adoção da medida está dentro da estrita legalidade e obedece dispositivos da Resolução nº 493/2014. A direção do órgão entende que o simulador “é um equipamento substancialmente importante para o aprendizado do futuro condutor, conforme pode-se extrair da literatura a respeito”.