Deputado apresenta projeto que prevê indenização para quem trair no casamento

Apresentado em julho do ano passado na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevê o pagamento de indenização em caso de traição no casamento. De autoria do deputado Pastor Franklin (PTB-MG), o projeto de lei (PL 2387/2015) considera qualquer violação aos deveres do casamento, estabelecidos no Código de Processo Civil, como dano moral, e, portanto, passível de indenização.

De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

O autor da proposta, deputado Pastor Franklin (PTB-MG), explica que a motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento.

“Já existe a lei que estabelece os deveres do matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas não há penalidade para isso. Há os que terminam na Justiça, mas (o fim do casamento por traição) gera uma sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de reparação. Percebemos que fica uma mágoa.”

Após nove meses de tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a sua constitucionalidade. Se for considerado constitucional, segue para apreciação em outras comissões. Em caso de aprovação, é enviado para análise no Senado.

Questionado sobre a aceitação da proposta entre os colegas deputados na comissão, o autor disse que entende que o assunto causa polêmica, mas diz que teve apoio de deputados e acredita na aprovação da matéria.

“Alguns colegas acham desnecessário, porque vai haver punição e pode ter retaliação. Já outros concordam comigo, principalmente os mais conservadores. Acham que isso traz uma responsabilidade às promessas que foram feitos no ato do casamento.”

O projeto de lei não estabelece o valor das indenizações, que, caso seja aprovado, ficam a critério do juiz que analisa o caso. Mas como a indenização é por dano moral, os valores não costumam ser elevados.

“Os valores ficariam estabelecidos pela Justiça. No dano moral os valores são pequenos. Mas se houver uma punição que mexa no bolso o cônjuge dará uma atenção maior. O conserto só vem com uma punição.”