Deputado apresenta PL que obriga sites oficiais a disponibilizarem informações sobre desaparecidos

Milhares de famílias brasileiras vivem o drama de ter um ente desaparecido. Os números não são precisos, porém, estimativas oficiais apontam que, em média, 250 mil pessoas desaparecem, por ano, no Brasil sem deixar rastro.

Pensando nessa situação e para que seja disseminada a maior quantidade de informações sobre pessoas desaparecidas, o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou Projeto de Lei N° 334/2015, de sua autoria, que dispõe sobre a veiculação de informações em sítios eletrônicos oficiais da administração direta, indireta e fundacional do Estado da Paraíba sobre pessoas desaparecidas.

As informações deverão conter a foto mais recente, nome completo, idade, município da última residência, traços fisionômicos ou marcas corporais relevantes.

Há informações de que o maior número de pessoas desaparecidas são crianças, idosos e pessoas menores de 18 anos.

De acordo com o autor do PL, deputado Nabor Wanderley, o objetivo principal é colaborar com as ações desenvolvidas pelas autoridades estaduais para a localização de pessoas desaparecidas, tendo em vista um grande número de ocorrências neste âmbito, o que ocasiona o sofrimento das pessoas envolvidas.

O parlamentar alerta quanto ao primeiro passo que deve ser tomado quando uma pessoa desaparecer.

“O primeiro passo, na busca pela pessoa desaparecida, é realizar um registro de ocorrência para desaparecimento na delegacia mais próxima de sua residência. E que estas veiculações sirvam de equipamentos para um reencontro”, esclareceu.