Comissão aprova medidas para incentivar atuação das companhias habitacionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7706/14, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que estabelece uma série de medidas com o objetivo de impulsionar a operação das Companhias Habitacionais (Cohabs).

Órgãos federais autônomos, criados a partir da publicação da Lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro de Habitação (SNH) e o Banco Nacional de Habitação (BNH), as Cohabs produziram cerca de dois milhões de moradias entre 1964 e 1991. Agentes no SNH, essas companhias emprestavam recursos do BNH, construíam unidades habitacionais e as vendiam para honrar o financiamento. Com a extinção do BNH, em 1986, e a falta de uma política habitacional, o número de casas financiadas por meio das Cohabs caiu drasticamente e muitas companhias deixaram de atuar.

Já em 2004, muitas companhias voltaram a operar, com recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, a partir da publicação da Lei 10.998/04, que alterou o programa. Hoje as companhias também atuam no Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009.

Segundo o relator do PL 7706/14, deputado Junji Abe (PSD-SP), “o projeto tenta equacionar várias questões que ainda dificultam a ação das companhias de habitação na concessão e recuperação dos créditos destinados à habitação popular”. Favorável à proposta, Abe acredita que a proposta “se justifica pela importante presença dessas entidades na dinâmica do mercado imobiliário voltado para a construção de moradias para as classes de renda mais baixa”.

Dívidas
Pela proposta, as dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com o extinto BNH e a Caixa Econômica Federal, oriundas dos contratos de operações de crédito celebrados com o intermédio das Cohabs, poderão ser pagas em até 30 anos a partir da publicação da lei, por meio de parcelas mensais e consecutivas, com taxa de juros de 3,08% ao ano até 2027 e de 4,50% a partir de 2028.

Essa medida, segundo Sciarra, é uma forma de reequilibrar a relação entre o ativo e o passivo nas contas dos entes federados, devido às condições hoje existentes para que eles recebam os créditos a que têm direito do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Criado em 1967 pelo Conselho de Administração do BNH, o FCVS tinha, entre outros, o objetivo de garantir o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação e cobrir saldos devedores de financiamentos imobiliários de mutuários em caso de morte ou invalidez. Como o governo concedeu ao longo dos anos diversos subsídios aos mutuários do SFH, o FCVS ficou responsável por assumir esses pagamentos e acumulou dívidas.

Em 2000, a Lei 10.150 determinou que o prazo para que o fundo pagasse os créditos das Cohabs seria estendido para até 30 anos e poderia ser pago por meio de títulos da dívida pública. Já os estados, o DF e os municípios, de acordo com a Lei 8.727/93, devem pagar suas dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a União em dinheiro no prazo máximo de 60 meses.

“Há realmente um descompasso considerável em relação ao longo prazo estabelecido para que as Cohabs sejam ressarcidas pelo FCVS e o curto prazo oferecido para a quitação das suas dívidas com a União e com o FGTS, referente aos contratos imobiliários”, afirma o relator. “Essa situação tem exaurido os recursos desses agentes financeiros, com impacto direto na oferta de moradia, inclusive no âmbito do Minha Casa Minha Vida”, complementa.

A proposta também autoriza a União a reconhecer, como líquidas e certas, as dívidas do FCVS com as Cohabs, desde que já tenham sido auditadas. “O procedimento é necessário para acelerar e baratear o processo de habilitação para o recebimento dos valores devidos pelo FCVS a essas entidades”, observa Abe. Segundo o texto, a Caixa Econômica, na qualidade de operadora atual do fundo, terá prazo de 180 dias para reconhecer os saldos residuais remanescentes dessas operações. Hoje, conforme o autor, muitas vezes o processo de análise tem demorado até 30 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.