Caso Lagoa: entenda quais as acusações Cartaxo pode ser indiciado

A obra da Lagoa está sendo investigada por superfaturamento e isso pode resultar no indiciamento do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e o secretário de Infraestrutura Cássio Andrade por peculato e improbidade administrativa, termos que nos acostumamos a ouvir nos noticiários do país, mas você sabe o que essas duas infrações significam e quais as penas previstas por estes atos?

O crime de peculato significa na subtração ou desvi de dinheiro público ou de qualquer objeto móvel para proveito próprio. Esse indiciamento consiste a parte criminal das investigações do Caso Lagoa.

Está disposto no artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Improbidade

Já a parte cível consiste no indiciamento por improbridade administrativa, que é considerado crime, mas um ato ilícito ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Está disposto na lei 8.429, DE 2 de junho de 1992. Como pena, o agente público condenado por improbidade pode ter que ressarcir integralmente o dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, dentre outros.