Caso Concorde: Presidente do PT aciona STF para pedir celeridade em inquérito que investiga Cássio

O presidente do PT paraibano, Charliton Machado, revelou que estará formalizando, nesta terça-feira (14), pedido formal à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para que o órgão peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade na análise do inquérito 3404, que tem como um dos investigados o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no episódio que ficou conhecido na Paraíba como ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou ‘Caso Concorde’.

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Em entrevista à TV Master, na noite desta segunda-feira (13), Charliton Machado afirmou que decidiu tomar a iniciativa de provocar o STF, através da PGR, para evitar que o inquérito contra o senador paraibano caia no “esquecimento”, assim como ocorreu com o caso do ‘Mensalão Mineiro’, escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.

“Vou pedir que o nosso procurador-geral, Rodrigo Janot, peça à ministra Rosa Weber (relatora do inquérito contra o senador Cássio no STF) se posicione, já que ali é caracterizado um processo criminal”, enfatizou o presidente do PT da Paraíba.

Ouça abaixo trecho da entrevista concedida por Charliton Machado à TV Master:

Relembre o ‘Caso Concorde’

No final da noite do dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103, o proprietário do imóvel, Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem ao estabelecimento.

No entanto, quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do estacionamento externo do Edifício Concorde. Depois disso, a Polícia Federal foi acionada.

Ao subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00.

Dois dias após, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na sala 103 do Edifício Concorde, policiais federais apreenderam mais R$ 102.870,00 em espécie, uma pistola Calibre 380, computador, notebook, contas de água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível. As duas apreensões em dinheiro totalizam, à época, R$ 406.920,00.

Saiba mais

Em dezembro de 2012, atendendo solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a ministra Rosa Weber decretou a quebra do sigilo bancário do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz.

Conforme um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do MPF, “Olavo Cruz de Lira e o ex-Governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade…”

Segue ainda: “… e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras.”

Devolução do dinheiro

Em fevereiro de 2012, o juiz João Bosco Medeiros (TRE) negou pedido de liminar, com mandado de segurança, impetrado pelo empresário Olavo Cruz, reivindicando a liberação do dinheiro apreendido no edifício Concorde. Em seu despacho, sentenciou: “Indefiro a liminar pretendida porque, segundo o impetrado, a manutenção da apreensão da importância interessa ao processo, até decisão”. Em dezembro de 2011, o juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, já havia indeferido o pedido para a devolução do dinheiro.