Cartaxo não aparece ao MPE para explicar contratação de servidores temporários

A Prefeitura de João Pessoa e o prefeito e candidato a reeleição Luciano Cartaxo (PSD) não cumpriram o prazo para a entrega das cópias dos contratos dos mais de 10 mil servidores contratados por excepcional interesse público, bem como os documentos que comprovem algum processo de seleção que resultou na contratação de todo este pessoal no Município em pleno ano eleitoral à 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O prazo expirou no dia 16 deste mês, após a ausência do então investigado, Luciano Cartaxo, pelo Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) nº 001/2016, movido pelo promotor de Justiça, João Geraldo Carneiro Barbosa. Caso o investigado continue “procrastinando” o PPE, o Ministério Público Eleitoral pode ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O promotor de Justiça da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, João Geraldo, convocou Luciano Cartaxo para prestar esclarecimentos sobre esse inchaço da máquina pública. O depoimento deveria ter acontecido no dia 13 de setembro, mas o prefeito enviou, através do procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, o pedido de anulação da audiência e apresentar em um prazo de 15 dias uma defesa por escrito, com base na portaria 499 do Procurador-geral da União, Rodrigo Janot,de 21 de agosto de 2014.

De acordo com o termo de audiência, houve equívocos e tentativa de procrastinação das investigações do PPE. Primeiro porque o investigado é o candidato a reeleição Luciano Cartaxo, que deveria ter sido representado por um advogado e não pelo procurador-geral do Município, cuja competência é representar a Prefeitura de João Pessoa. O segundo equívoco foi a falta de competência jurídica do candidato Luciano Cartaxo em formular o pedido de adiamento de sua defesa. Sobre isto, o promotor de Justiça, durante audiência, afirmou que “para melhor conhecimento jurídico e atualizado do excelentíssimo sr. prefeito constitucional de João Pessoa e também investigado pelo PPE, foi registrado que a portaria 499 de 21 de agosto de 2014, que fundamentou o ilustre pedido formulado pelo procurador-geral do Município foi inteiramente revogada pela portaria 692 de 19 de agosto de 2016, através do seu artigo 14, pelo que, a fundamentação legal do seu pedido não encontra amparo no ordenamento jurídico eleitoral vigente”.

Diante da ineficiência do documento apresentado pelo procurador Adelmar Régis, o promotor indeferiu o pedido de cancelamento da audiência em que Luciano Cartaxo foi notificado e ressaltou que aquela audiência “foi mais uma oportunidade para que o mesmo colaborasse com o Ministério Público Eleitoral e em atendimento aos princípios da transparência, publicidade e efetividade e celeridade na condição de prefeito e também de investigado, pudesse prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público que até a presente data não foram fornecidas na forma plena em que foram requisitadas”. Ainda foi dado mais um prazo de 48h para que fossem apresentados ao Ministério Público Eleitoral a cópia dos contratos dos milhares de servidores contratados por excepcional interesse público e documentos que comprovem “a realização e comprovação de eventuais processos seletivos para preenchimento dos cargos ocupados por prestadores de serviço”.

Com o não cumprimento do que foi determinado na audiência, o promotor de Justiça João Geraldo realizou ao longo desta semana oitivas com diversos prestadores de serviço, que foram convocados para apresentar cópia de RG, carteira de trabalho e contrato com a Prefeitura de João Pessoa.

Leia o documento na íntegra: termo-de-audiencia-ppe-luciano-cartaxo