Candidatos a presidente e a deputado federal abrem o Guia eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República começou a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25.

Deputado federal – O guia para Deputado federal: no rádio: 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50; na televisão – das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

Nas emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55. Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. A cadeia nacional de rádio e TV será operada direto do TSE.

O sinal de televisão gerado será entregue às principais redes de televisão pela Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel. As TVs devem retransmitir o sinal às suas filiadas.

O Guia no Rádio – Já o sinal de rádio para formação da rede nacional é transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e os programas eleitorais poderão ser captados pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC). Além da geração pelo sinal da Voz do Brasil nos horários marcados, os arquivos com as inserções que serão divulgadas nas rádios poderão ser obtidos diretamente da página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, neste link.

Colaboração TSE