Câmara de Patos deve ganhar mais quatro vereadores para a próxima legislatura

A Câmara Municipal de Patos, no Sertão, vai aumentar o número de vagas para a próxima legislatura. Atualmente com 13 cadeiras, a “Casa de Juvenal Lúcio de Sousa” poderá chegar a 15 ou 17. A presidente do Legislativo, Nadigerlane Rodrigues, informou que a definição ocorrerá após o fim do recesso parlamentar em fevereiro. Patos tem mais de 105 mil habitantes.

De acordo com a Emenda 58 que alterou o inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal, os municípios que possuem entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores. O levantamento foi feito com base no Censo de 2010 do IBGE. A legislação também limita em 6% das receitas correntes do município o repasse para a Câmara Municipal.

A presidente da Câmara revelou que duas propostas vão ser discutidas pelos atuais vereadores. Um grupo defende que aumente duas vagas e o outro, quatro. Como as próximas eleições municipais vão ser realizadas no dia 2 de outubro de 2016, é necessária a aprovação de uma resolução ampliando as vagas, respeitando o prazo da anualidade, ou seja, pelo menos um ano antes da realização do pleito.

Crescimento
Em 2011, quando a Emenda foi promulgada, Patos, embora pudesse aumentar o número de vagas de 11 para 17 para a próxima legislatura, a Câmara patoense decidiu por maioria de votos apenas criar mais duas cadeiras. Diferentemente, por exemplo da Câmara de Bayeux, que criou mais sete vagas no Legislativo, pulando de 10 para 17. Em Santa Rita, o número de cadeiras subiu de 11 para 19.

A Câmara de João Pessoa aumentou de 21 vereadores para 27. Em Campina Grande, cuja população ultrapassou os 400 mil habitantes, o número de vereadores saltou de 16 para 23 na atual legislatura.

Composição das Câmaras Municipais

–  9  vereadores – municípios de até 15.000 habitantes;
– 11  vereadores – municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;
–  13 vereadores – municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes;
–  15 vereadores – municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes;
–  17 vereadores – municípios de mais de 80.000 habitantes e de até 120.000 habitantes;
–  19 vereadores – municípios de mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 habitantes;
–  21 vereadores – municípios de mais de 160.000 habitantes e de até 300.000 habitantes;
– 23 vereadores – municípios de mais de 300.000 habitantes e de até 450.000 habitantes;
–  25 vereadores – municípios de mais de 450.000 habitantes e de até 600.000 habitantes;
–  27 vereadores – municípios de mais de 600.000 habitantes e de até 750.000 habitantes.

Fonte: Constituição Federal