Bancos pagam multa de 2,5 mi por assédio moral na Paraíba

O Banco HSBC Bank Brasil S/A e HSBC Serviços e Participações LTDA foram condenados, solidariamente, a pagar indenização de R$ 2,5 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de assédio moral contra trabalhadores que lhes prestavam serviços. A sentença gerada a partir de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Tavares, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

A empresa também deverá pagar multa de R$ 10 mil, cumulativamente, por cada trabalhador prejudicado ou atingido por práticas de assédio moral, ou, ainda, em cada ocasião em que se houver descumprimento das obrigações de não praticar, não tolerar, nem permitir ações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, lhes prestem serviços.

A empresa tem até o começo de abril, prazo contado a partir da data fixada na sentença, para informar aos trabalhadores, com os quais mantém vínculo de emprego ou que lhes prestem serviços, as obrigações impostas na ACP. O mesmo prazo serve para o cumprimento da indenização pelo dano moral coletivo.

Os bancos foram acusados por trabalhadores de enviar e-mails cobrando o desempenho de empregados de forma ameaçadora, em que o funcionário que não cumprisse a meta poderia ser dispensado e que se não estivesse satisfeito com o trabalho pedisse para sair. Segundo a ACP, os e-mails também deixavam explícita a ameaça de rápida substituição de quem tivesse baixo desempenho nas metas das empresas.

Durante o processo, as entidades bancárias insistiram que nunca houve qualquer assédio moral incidente sobre os empregados, tampouco tentativa de acobertamento, chegando a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. Porém, os fatos foram confirmados por provas orais pelos próprios réus, que, espontaneamente, reconheceram a existência dos danos causados à reclamante, relacionados diretamente pelas condutas da empresa.

O valor das multas decorridas da condenação por dano moral coletivo será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a qualquer outra destinação social, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, autor da Ação Civil Pública, a sentença torna-se exemplar para que as empresas repensem certas condutas de práticas de assédio moral. “Em especial instituições financeiras que retiram a saúde dos seus trabalhadores por meio de exigências absurdas de produtividade e venda de seus ‘produtos’, fixando metas na maioria das vezes inatingíveis”, completa.