Auditor da CGU cita escândalo da Lagoa para ilustrar curso sobre fraudes em licitações

Material envolvendo a PMJP e a empresa Compecc está publicado no site Supremacia Treinamentos

A polêmica criada em torno do escândalo da obra da Lagoa rompeu as divisas da Paraíba. É o que revela material publicado pelo auditor da CGU (Controladoria Geral da União), Kleberson Souza, no site Supremacia Treinamentos – especializado em promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios e dos estados brasileiros.

Publicado há pouco mais de um ano, o material utilizado pelo auditor da CGU no site Supremacia Treinamentos, cita a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e a empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções LTDA. para ilustrar o curso/treinamento sobre fraudes em licitações.

“Na licitação realizada pela PMJP, em análise do quadro societário presente no contrato social das duas empresas, foi constatado que o engenheiro, sócio-administrador e responsável pela empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções LTDA., também foi sócio fundador da empresa Fortaleza Peixes e Crustáceos LTDA, desde a abertura dessa empresa, em 13/11/2002, até a data da sua baixa, em 19/11/2012…”, cita o auditor federal.

Clique aqui ou leia abaixo o material completo disponibilizado no Supremacia Treinamentos:

Fraudes em Licitações – Atestados Falsos

Meu nome é Kleberson Souza, sou auditor da CGU há mais de 10 anos, pós graduado em Direito e Controle Externo pela FGV, autor do Guia de Integridade das Estatais Federais (manual anticorrupção), publicado pela CGU em dezembro de 2015. Já participei de diversas operações de combate a fraudes e corrupção em parceria com a PF e MPF.

Hoje vou falar com vocês sobre o tema fraudes em licitação. Na matéria publicada no dia 20/05/2016 pelo Jornal da Paraíba, foi noticiado que a Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP aceitou documento expedido por empresa fantasma, apresentado durante a fase de qualificação técnica de uma licitação, realizada com objetivo de contratar empresa de engenharia para “reabilitação do parque Sólon de Lucena”, no valor total de R$ 19.134.931,50. Segundo a matéria, o documento apresentado era um atestado de capacidade técnica emitido em 01/11/2013, porém, a empresa já estava baixada desde 19/11/2012.

O que deve fazer o comprador público ou auditor quando se depara com uma suspeita de fraude em um atestado de capacidade técnica? É esse o tema de nossa conversa.

 Em uma licitação, a Administração Pública faz diversas exigências consignadas no edital de licitação, entre elas, a qualificação técnica. A exigência de qualificação técnica para habilitação de empresas licitantes deve sopesar dois aspectos: garantir que a empresa contratada está apta a executar o objeto e evitar que se fruste a competitividade do certame licitatório em decorrência da constrição do universo de licitantes. Essa exigência é comprovada por meio deapresentação de atestados de capacidade técnica.

Veja o que aconteceu na licitação da PMJP. A empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções LTDA apresentou o seguinte atestado de capacidade técnica para comprovar sua experiência no objeto que estava sendo licitado:

Auditor da CGU cita escândalo da Lagoa para ilustrar curso sobre fraudes em licitações

Auditor da CGU cita escândalo da Lagoa para ilustrar curso sobre fraudes em licitações

Quando houver dúvidas quanto a idoneidade desses atestados, o § 3o do art. 43 da Lei no 8.666/93 facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Pois bem! Minha primeira dica para confirmar a autenticidade do atestado é verificar se a empresa que o emitiu existe juridicamente junto ao órgão fiscal. Para isso, basta pesquisar nos seguintes endereços: (www.receita.fazenda.gov.br > serviços para a empresa >cadastros > comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ> acesso direto ou com senha específica) e no SINTEGRA (www.sintegra.gov.br > escolher estado >). O resultado da consulta para a empresa que emitiu o atestado (Fortaleza Peixes e Crustáceos LTDA) está demonstrado na imagem a seguir:

Auditor da CGU cita escândalo da Lagoa para ilustrar curso sobre fraudes em licitações

Pela análise do documento denominado “certidão de baixa de inscrição no CNPJ”, não temos dúvida que a empresa que emitiu o atestado não existe mais. Assim, em 01/11/2013, quando o atestado de capacidade técnica foi emitido, a empresa Fortaleza Peixes e Crustáceos LTDA não mais figurava no mundo jurídico, em razão da baixa de seu registro ocorrido desde 19/11/2012, descumprindo a exigência do edital licitação, por meio da qual ficou estabelecido que os atestados deveriam ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Além disso, o comprador público ou auditor pode diligenciar a empresa licitante para que apresente cópia do contrato, notas fiscais e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – GFIP que evidenciem a efetiva execução do objeto que serviu de base para a emissão do atestado.

Outra recomendação é verificar se existem vínculos empregatícios na empresa que emitiu o atestado. Essa consulta pode ser realizada em bases de dados como a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Consulta formal encaminhada ao Ministério do Trabalho), Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (Consulta formal ao INSS) e GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Consulta formal à CEF). A inexistência de vínculos empregatícios na empresa que emitiu o atestado pode ser indicativo de empresa de “fachada”, “fantasma”, o que resultaria na caracterização de fraude na emissão do atestado de capacidade técnica.

O comprador público ou auditor também pode verificar se existe relacionamento entre a empresa que emitiu o atestado de capacidade técnica e a empresa licitante. Essa é outra dica importante. Verificar endereços, telefones, e-mails, quadro societário, responsáveis técnicos, representantes e procuradores em comum; responsáveis técnicos registrados no CREA, CAU ou outro conselho profissional (consultar o site da entidade local); vínculos em redes sociais como o Facebook são formas de evidenciar emissão de atestados falsos.

Na licitação realizada pela PMJP, em análise do quadro societário presente no contrato social das duas empresas, foi constatado que o engenheiro, sócio-administrador e responsável pela empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções LTDA., também foi sócio fundador da empresa Fortaleza Peixes e Crustáceos LTDA., desde a abertura dessa empresa, em 13/11/2002, até a data da sua baixa, em 19/11/2012, conforme mostrado no gráfico a seguir:

Auditor da CGU cita escândalo da Lagoa para ilustrar curso sobre fraudes em licitações

Não menos importantes, indico outras consultas que poderiam ser realizadas: portal da transparência do governo federal, com objetivo de verificar se os sócios da empresa que emitiu o atestado recebem algum tipo de benefício social, como bolsa-família, seguro defeso (para pescador artesanal), etc, pois poderia indicar que se tratam de interpostas pessoas (laranjas); google maps, para confirmar o endereço da empresa emissora do atestado, buscando avaliar se a mesma dispõe de estrutura operacional e condições compatíveis com o ramo de atividade que executa.

Dessa forma, considerando que a empresa licitante se utilizou de empresa baixada, sem regularidade jurídica, pertencente a um dos seus sócios, conclui-se que o atestado emitido e apresentado na licitação realizada pela Prefeitura de João Pessoa é inidôneo, falso, caracterizado no entendimento do TCU como fraude à licitação.

Por fim, consoante a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, a mera apresentação de atestado com conteúdo falso caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 46 da Lei Orgânica do TCU e faz surgir a possibilidade de declarar a inidoneidade da licitante fraudadora. Tal posicionamento foi afirmado pelo Plenário do Tribunal ao proferir os Acórdãos nº 2179/2010 e 1940/2011.

No nosso curso de Combate à Corrupção em Licitações: Técnicas de Detecção de Fraudes explicamos com mais detalhes outros caso de situações de fraudes em licitação.

Até a próxima!!