Associação sai em defesa de desembargador que revogou prisão de Rodolpho

A presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, divulgou nota sobre as decisões da Justiça emitidas neste último fim de semana diante do caso da morte do agente de trânsito Diogo Nascimento que foi atropelado durante blitz da Lei Seca no sábado (21).

Na nota, ela destacou que não houve nenhuma ilegalidade na decisão proferida pelo desembargador Joás de Brito, que revogou a prisão do acusado. “Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal”, diz a nota.

De acordo com a presidente da AMPB, “tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamento Constitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto”.

Ela explicou ainda que toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso. “Compete, portanto, aos prejudicados manejar os recursos competentes e não se insurgir contra a decisão mediante ataques pessoais ao magistrado que a prolatou, pois estes ataques não substituem os recursos devidos”. As informações foram publicadas pelo PBAgora.

Abaixo a nota:

Tendo em vista a intensa repercussão nos últimos dias acerca de decisões judiciais envolvendo a morte de um agente de policiamento de trânsito durante uma operação da “Lei Seca”n na madrugada do último sábado (21 de janeiro), a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Em um Estado Democrático de Direito, é garantia do cidadão ter um Poder Judiciário forte e independente. Para tanto, é essencial que seja assegurado aos juízes a liberdade para interpretar a lei e decidir conforme seu entendimento, tudo devidamente motivado no ordenamento jurídico.

Uma Justiça sem temor é um direito do cidadão, devendo cada juiz decidir livremente de acordo com as provas que lhe são apresentadas, competindo aos interessados insatisfeitos manejar os recursos competentes. O Poder Judiciário não está imune a críticas, porém não pode se curvar a elas, razão pela qual repudiamos veementemente quaisquer ataques pessoais dirigidos aos magistrados que prolataram decisões no presente caso.

Tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamento Constitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto. Não houve qualquer ilegalidade no atuar dos magistrados e ambos se pronunciaram sobre a questão jurídica específica do instituto da prisão temporária, analisando, cada um sob sua ótica e de acordo com os elementos que lhe foram apresentados, se os requisitos estavam preenchidos.

Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal.

Toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso. Compete, portanto, aos prejudicados manejar os recursos competentes e não se insurgir contra a decisão mediante ataques pessoais ao magistrado que a prolatou, pois estes ataques não substituem os recursos devidos.

A AMPB apresenta também seus sentimentos de pesar aos familiares e amigos do agente Diogo Nascimento de Souza, esclarecendo que a decisão acerca de prisão ou soltura do agente não impede o seguimento do processo e em respeito ao devido processo legal este caso será oportunamente levado a julgamento, como todos os outros semelhantes o foram.

Por fim, a AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.

João Pessoa, 23 de janeiro de 2017.


Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha Presidente da AMPB