Após sanção de Temer, reforma trabalhista passa a vigorar em 120 dias

Durante as negociações entre governo e senadores, ficou acertado que o Palácio do Planalto alterará pontos da reforma por veto ou medida provisória para atender pedidos de senadores

Após a aprovação da reforma trabalhista no Senado, e se todos os destaques forem derrubados, o texto irá à sanção presidencial e, com a assinatura do presidente da República, passará a vigorar em 120 dias. Durante as negociações entre governo e senadores, ficou acertado que o Palácio do Planalto alterará pontos da reforma por veto ou medida provisória para atender pedidos de senadores. Entre as mudanças prometidas pelo governo, está a proibição do trabalho insalubre para as gestantes e lactantes e a restrição ao contrato intermitente.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista. Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto está aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”.

Entre os pontos que serão alterados pelo governo, um trata do trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Atualmente, mulheres nessas condições são proibidas de trabalhar em locais insalubres para proteção da mãe e do filho. O projeto aprovado pelos deputados permite o trabalho em locais com insalubridade de grau “mínimo ou médio”. A medida foi duramente criticada pela bancada feminina e o governo promete vetar esse trecho e permitir o trabalho apenas quando um médico autorizar.

Outro ponto que o governo promete alterar é o contrato de trabalho intermitente, que terá quarentena de 18 meses para eventual migração de trabalhadores com contrato indeterminado para os novos intermitentes. Além disso, o governo promete anular a proposta de multa de 50% aplicada em caso de falta do trabalhador com esse tipo de contrato.

Ainda sobre o tema, o governo reconhece que é preciso adotar “critérios mais claros” sobre a Previdência Social nesse tipo de relação do trabalho e mecanismos de salvaguarda para o caso de não comparecimento do trabalhador.

Jornada

Sobre a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, o governo promete que a novidade só será possível por acordo coletivo. Outro item trata da comissão de representantes dos empregados. Segundo Jucá, a comissão não substituirá os sindicatos e haverá participação sindical obrigatória na negociação coletiva.

Outra alteração em estudo no governo é a perspectiva de criação uma alternativa para o financiamento dos sindicatos. O tema ainda é debatido no Palácio do Planalto e o governo acena com a possibilidade da contribuição negocial, que seria paga por todos os trabalhadores que forem beneficiados por acordos liderados por determinado sindicato.

Do Estadão