Após decisão judicial, PMJP é obrigada a calçar ruas no Muçumagro

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de João Pessoa, no prazo de 60 dias, inicie as obras de calçamento, meio-fio, linha d’água e drenagem pluvial das ruas Severina Ramos Silva Barreto, Djalma Gomes da Silva e Santa Sofia, do Conjunto Padre Juarez Benício e no bairro Muçumagro.

A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, referente à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa. A ação, ajuizada em 2016, é resultado de um inquérito civil público instaurado na Promotoria para apurar reclamação de falta de calçamento nas ruas do bairro, mesmo após ela ter sido aprovada no Orçamento Participativo 2012, mas que não foi executado.

Em 2015, foram realizadas várias audiências pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social para solução conciliatória, mas não obteve êxito. Numa última tentativa de resolução conciliatória, o promotor João Geraldo encaminhou ofício ao prefeito Luciano Cartaxo solicitando a realização da pavimentação e qualificação das ruas, porém a Procuradoria-Geral do Município respondeu que não se fazia possível, no momento, o aporte de recursos próprios do orçamento municipal para concretizar as obras.

Em julho deste ano, a 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa realizou uma audiência de inspeção para conhecer de perto as ruas do Conjunto Padre Juarez Benício Xavier, que contou com a participação do promotor João Geraldo.

Na decisão o juiz destaca que audiências foram realizadas e visita ‘in loco’, além de oportunidade para que a prefeitura apresentasse propostas para atendimento parcial das reivindicações. “Mesmo se tratando de artérias residenciais já incluídas em Programa Governamental (Orçamento Participativo), com incontroversa necessidade pública, mesmo assim, a edilidade vem demonstrando descaso e desinteresse com o clamor dos moradores da região atingidas”, diz o juiz no documento.

“A permanência da situação de caos experimentada pelos moradores da área, com a negação dos direitos protetivos assegurados pela normal constitucional vigente, depõe contra o Estado de Direito, exigindo do Judiciário medidas que visem coibir a extrapolação e o abuso, sob o manto da alegada discricionariedade”, destaca o juiz na decisão. Caso haja descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa a ser definida pela Justiça.