Agora: Cunha aceita abertura de processo de impeachment contra Dilma

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou nesta quarta-feira (2) que vai abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT), feito pelos juristas Miguel Realle Júnior e Hélio Bicudo em que estão incluídas as chamadas ‘pedaladas fiscais’ que teriam sido cometidas em 2015.

“Não faço isso por motivação política e rejeitaria se estivesse de acordo com a lei”, disse Eduardo Cunha, que ressaltou não ter comunicado ninguém do Palácio do Planalto.

“É uma decisão de muita reflexão e dificuldade. Nunca na história de uma mandato houve tantos pedidos de impeachment. Não tenho nenhuma felicidade no ato que estou praticando”, completou.

A opção de Cunha de abrir o processo de impeachment nesta quarta levou em conta, segundo aliados, o posicionamento do PT que, para ele, se tornou um interlocutor não confiável.

Aliados de Cunha afirmaram que o presidente da Câmara se sentiu enganado, uma vez que, pela manhã, o Palácio do Planalto havia acenado que o PT estaria unido a ele. Como isso não aconteceu, Cunha foi incentivado a dar uma resposta no mesmo dia.

O presidente irá constituir uma comissão especial para avaliar o impeachment. Cunha também vai estudar a possibilidade de levantar o recesso apenas para que a comissão funcione.

Aliados de Cunha também disseram que estão convictos de que, com a ação do presidente, ele irá reverter os votos do PSDB e do DEM no Conselho de Ética. O PSDB tem uma reunião de emergência marcada para esta quarta-feira para falar sobre o assunto.

O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara define os passos do processo de impeachment:

– Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

– A Comissão Especial se reunirá dentro de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.

– O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.

– Decorridas quarenta e oito horas da publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.

– Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados.

– Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

Argumentos do pedido de impeachment

O documento entregue em outubro incorporou as denúncias de que as chamadas pedaladas fiscais continuaram a ser praticadas este ano, com base em representação do Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União). O novo pedido também é visto como uma forma de superar a discussão jurídica sobre se o impeachment pode ser aplicado com base em fatos ocorridos no mandato anterior.

Bicudo e Reale Júnior já haviam protocolado um pedido de impeachment, mas o documento original foi apresentado antes das decisões do STF e não incluía os argumentos contra as pedaladas fiscais em 2015. Além dos juristas, a professora de direito da USP, Janaína Paschoal também assina o pedido.

O novo pedido de impeachment se baseia em quatro principais pontos:

1 – Decretos de aumento de despesa: o TCU apontou que em 2014 o governo Dilma publicou em 2014 sete decretos que abriam crédito suplementar para despesas do governo sem autorização do Congresso Nacional, num momento em que o aumento de gastos era incompatível com a meta de superavit (economia para pagar juros da dívida pública). O pedido aponta que decretos semelhantes foram publicados este ano.

2- Pedaladas fiscais: o governo atrasou o repasse a bancos federais para o pagamento de programas governamentais. Isso, na prática, representaria um empréstimo dos bancos ao governo, o que é proibido por lei.

3 – Não registro da dívida: as dívidas do governo com os bancos, relativas às pedaladas, não foram computadas na Dívida Líquida do Setor Público, que serve para conferir o cumprimento das metas fiscais.

4 – Omissão em casos de corrupção: o pedido sustenta que a presidente Dilma não agiu para combater os casos de corrupção na Petrobras, investigados pela operação Lava Jato, e que teriam, segundo as investigações, beneficiado o PT.