Desembargador concede habeas corpus a Rodolpho e não vê motivo para prisão

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho concedeu habeas corpus e suspendeu o mandado de prisão temporária de Rodolpho Gonçalves Carlos da SilvaO documento foi emitido na madrugada deste domingo (22), por volta das 3h da madrugada. O jovem é suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, 34 anos, na madrugada de sábado (21) durante uma blitz da Lei Seca, no bairro do Bessa, em João Pessoa.

Com a nova decisão do desembargador e presidente eleito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o jovem não é mais considerado foragido da justiça conforme tinha sido divulgado pela Polícia Civil. De acordo com o documento, o desembargador afirma “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvado fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”, assina o documento Joás de Brito.

A prisão preventiva havia sido solicitada pela Delegacia de Homicídios e expedido pela juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, nesse sábado (21). As informações são do Mais PB.