TSE adia julgamento da chapa Dilma/Temer e ministro paraibano pede celeridade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, adiar nesta terça-feira (4) o julgamento da ação movida pelo PSDB que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Durante sessão nesta manhã, a maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelos advogados da ex-presidente e garantiram mais cinco dias para as alegações finais da defesa.  O ministro paraibano Herman Benjamin concordou em conceder mais três dias para as alegações finais. Segundo ele, a concessão de mais prazo para defesa atrasaria a conclusão do julgamento, que poderia terminar depois da conclusão do mandato de Temer. “Não é questão de dois dias a mais, três dias a mais. A ninguém deve se dar prazo maior do que o estabelecido na lei”, afirmou.

Não está definido quanto o julgamento será retomado. Isso porque o TSE acolheu outro pedido do advogado Flávio Caetano, defensor de Dilma, para ouvir novas testemunhas. Esse prazo só começará a contar após os depoimentos do ex-ministro Guido Mantega e dos publicitários Mônica Moura e João Santana e André Santana.

A previsão é que a ação seja julgada no final de abril ou início de maio, quando o tribunal deverá ter nova composição, com a substituição de Henrique Neves e Luciana Lóssio, que estão no final do mandato, e deverão ser substituídos por Admar Gonzaga, já confirmado, e outro nome a ser indicado pelo presidente Michel Temer. Os advogados do PSDB e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também concordaram com o adiamento.

O julgamento foi iniciado pelo pedido de Flávio Caetano, que contestou o prazo de 48 horas após o encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados apresentassem as defesas. Esse foi o prazo concedido inicialmente pelo TSE.

Votaram a favor da defesa de Dilma os ministros Napoleão Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio e o presidente, Gilmar Mendes. Luiz Fux foi o único a acompanhar o relator.

Recurso ao STF

 

Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.