MP-Procon autua 19 estabelecimentos de alimentação em Campina Grande

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria regional em Campina Grande, promoveu fiscalização nos polos de alimentação da cidade. Foram fiscalizados bares, lanchonetes e restaurantes situados nas três principais avenidas gastronômicas da cidade, localizadas no centro e nos bairros do Alto Branco e Liberdade (Avenidas Treze de Maio, Odon Bezerra e Manoel Tavares).

De um total de 33 estabelecimentos fiscalizados, 19 foram autuados pela fiscalização do MP-Procon por terem infringido as normas sanitárias e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

As fiscalizações, oriundas do planejamento estratégico do órgão, no eixo segurança alimentar, tiveram por objetivo verificar a observância das normas sanitárias por parte desse estabelecimentos, além de fiscalizar o respeito e cumprimento dos dispositivos do Código de defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, a ação buscou identificar e autuar estabelecimentos do ramo alimentício que fornecem produtos e serviços aos consumidores em desacordo com as normativas sanitárias, especialmente o Código Sanitário Municipal (Lei Complementar Municipal nº051/2010) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Ainda segundo o promotor de justiça, foi fiscalizado pelo MP-Procon o cumprimento da Lei Federal nº 12.291/2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, também, a disponibilização, nesses espaços gastronômicos,  de  informações relevantes sobre os produtos e serviços comercializados, como preço, quantidade, qualidade,  entre outros

As empresas que foram autuadas terão prazo de dez dias para apresentarem defesa e, posteriormente, regularizarem as inconformidades técnicas junto aos órgãos públicos competentes, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas elencadas no Código de Defesa do Consumidor.